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Decisão do colegiado de 14/04/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2007/10967 - IGARATINGA PARTICIPAÇÕES S.A.

Reg. nº 5788/07
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Giuliano Rocha Pavan, aprovado na reunião de Colegiado de 18.12.07, no âmbito do PAS RJ2007/10967.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que foi realizado o pagamento previsto no Termo de Compromisso e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do presente processo, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelo único acusado.

Entretanto, tendo em vista a informação fornecida pela área técnica de que o pagamento foi realizado pela Tempo Participações S.A., nos termos de um Contrato de Indenização celebrado entre o Compromitente e a Companhia, o Colegiado deliberou que a Superintendência de Relações com Empresas verifique se o Contrato dá respaldo ao pagamento feito pela Companhia.

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