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Decisão do colegiado de 03/02/2009

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – EDUARDO QUIRINO ALVES FILHO /INTRA S.A. CCV – PROC. SP2006/0102

Reg. nº 6319/08
Relator: DEM

O Diretor Otavio Yazbek manifestou seu impedimento.

Trata-se de recurso interposto pelo Sr. Eduardo Quirino Alves Filho (Recorrente) contra decisão do Conselho de Administração da Bolsa de Valores de São Paulo – Bovespa, que concluiu pela intempestividade da reclamação contra a Intra S/A CCV (Reclamada). No mérito, mencionado Conselho concluiu pela improcedência da reclamação, pois as operações questionadas decorreram de ordens transmitidas pelo Sr. Rodnei Dias de Oliveira, pessoa autorizada pelo próprio Reclamante, não configurando hipótese de ressarcimento prevista no art. 40 do Regulamento anexo à Resolução CMN Nº 2.690/00.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Relator Eliseu Martins, no sentido de considerar a reclamação intempestiva e, no mérito, improcedente, por não ter sido configurada hipótese de ressarcimento prevista na Resolução CMN nº 2690/00, ficando mantida a decisão do Conselho de Administração da BOVESPA.

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