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Decisão do colegiado de 04/11/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR *
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

*por estar em São Paulo, participou da discussão por telefone somente dos Procs. RJ2008/2535 e RJ2008/6446

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – OPPORTRANS CONCESSÃO METROVIÁRIA S.A. – PROC. RJ2002/3109

Reg. nº 6275/08
Relator: SGE

Trata-se de recurso interposto por Opportrans Concessão Metroviária S.A. contra decisão da Superintendência Geral que manteve a Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 3º e 4º trimestres de 1999.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/474/08 e no Memo/PFE-CVM/GJU-3/1965/08, deliberou pela reforma parcial da decisão de primeira instância, acolhendo parcialmente o recurso voluntário para julgar improcedente o lançamento do débito referente aos 1º e 3º trimestres de 1999. Os demais termos da decisão de primeira instância foram mantidos, pelos respectivos fundamentos.

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