Decisão do colegiado de 30/09/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – PAJUÇARA CONFECÇÕES S.A. – PROC. RJ2002/0104
Reg. nº 6210/08Relator: SGE
Trata-se de recurso interposto por Pajuçara Confecções S.A. contra decisão da Superintendência Geral que manteve a Notificação de Lançamento referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 1991.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/342/08 e na manifestação favorável da Subprocuradoria 3 da Procuradoria Federal Especializada, deliberou manter a decisão de primeira instância, rejeitando o recurso voluntário, julgando procedente o lançamento do débito.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: