Decisão do colegiado de 23/09/2008
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – VILLARES INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – PROC. RJ2007/11086
Reg. nº 5633/07Relator: DMP
Trata-se de pedido de reconsideração formulado por Villares Investimentos e Participações Ltda. da decisão proferida pelo Colegiado em reunião de 06.05.08, acerca da interpretação do art. 161, §4°, "a" da Lei N° 6.404/76.
Na referida reunião, o Colegiado manifestou entendimento de que o requisito de 10% previsto no art. 161, §4º diz respeito ao número de ações detidas pelos acionistas minoritários da companhia e não ao quorum de acionistas minoritários presentes à assembléia.
O Relator, após expor o assunto, manteve a interpretação apresentada na reunião de 06.05.08 e apresentou voto no sentido de indeferir o pedido de reconsideração.
O Colegiado, por unanimidade, acatou o inteiro teor do voto apresentado pelo Relator, bem como seus fundamentos, e deliberou manter a decisão proferida na reunião de 06.05.08, tendo sido, dessa forma, indeferido o pedido de reconsideração.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: