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Decisão do colegiado de 12/08/2008

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CSHG BOOMER FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – PROC. RJ2008/6574

Reg. nº 6145/08
Relator: SIN

Trata-se de recurso interposto por Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar do balancete mensal do CSHG Boomer Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado, referente a março/2008.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/GII-3/021/08, deliberou manter a multa aplicada.

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