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Decisão do colegiado de 14/08/2007

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
DURVAL JOSÉ SOLEDADE SANTOS - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PEDIDO DE OPA UNIFICADA E CONCESSÃO DE PRAZO ADICIONAL DE ANÁLISE - TRAFO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS S.A. - PROC. RJ2007/3296

Reg. nº 5576/07
Relator: SRE/GER-1

Também presente: Carlos Alberto Rebello Sobrinho (SRE)

Trata-se de pedido de registro de oferta pública por alienação de controle da TRAFO Equipamentos Elétricos S.A. e para cancelamento de seu registro de companhia aberta (OPA Unificada). Em 06.03.07, a WEG Equipamentos Elétricos S.A. adquiriu ações de emissão da TRAFO, representativas de 48,56% do seu capital social e, ainda, debêntures de emissão da TRAFO, detidas pelos acionistas controladores.

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE discorreu sobre as questões relevantes consideradas na análise do processo, apresentando seus argumentos e as justificativas da WEG: (i) adoção de mesmo preço para ações ordinárias e preferenciais na aquisição do bloco de controle; (ii) determinação do preço justo e a avaliação da Companhia, nos termos do art. 4º, § 4º, da Lei nº 6.404/76; (iii) não consideração das sinergias entre as empresas TRAFO e WEG, utilizando o método "on a stand alone basis" no laudo de avaliação; e (iv) existência de debêntures emitidas privadamente.

Ao final, a SRE propôs que fosse concedido prazo suplementar aos previstos no art. 9º da Instrução 361/02 para que a área pudesse comunicar à WEG e ao Intermediário sua posição final sobre o pedido de registro da OPA Unificada, de modo que fossem feitas as modificações necessárias nos documentos pertinentes à oferta, viabilizando doravante a concessão do registro da OPA. A área solicitou também que fosse determinada a inclusão no Edital da OPA de mecanismo para manifestação dos debenturistas, nos moldes do art. 21 da Instrução 361/02, possibilitando a participação na proporção da conversão de seus títulos em ações.

O Colegiado deliberou conceder o prazo requerido para envio do Ofício à Ofertante e ao Intermediário dando ciência da decisão da área técnica no âmbito do processo de OPA Unificada. No entanto, tendo em vista a oferta proposta pela WEG de compra das debêntures detidas pelos minoritários e a possibilidade de sua conversão, com a conseqüente participação no leilão, o Colegiado não acolheu o pleito da área técnica, quanto à inclusão de mecanismo de manifestação dos debenturistas.

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