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Decisão do colegiado de 08/05/2007

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR

OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES DE EMISSÃO DE PLASCAR PARTICIPAÇÕES INDUSTRIAIS S.A. – PROC. RJ2006/3881

Relator: SRE

Trata-se de pedido de registro de oferta pública de aquisição de ações de emissão de Plascar Participações Industriais S.A., em decorrência da alienação de seu controle acionário pela International Automotive Components Group Brazil, LLC..

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE relatou que, durante análise do pedido, em resposta aos questionamentos efetuados pela área quanto à estimativa de queda no crescimento da receita líquida prevista no Laudo de Avaliação, foi informado que "o IAN será devidamente alterado de forma a refletir somente os valores relativos aos projetos em que a Plascar já foi nomeada e contratada como produtora do ferramental e fornecedora da peça, e não mais os pedidos ainda em negociação. Dessa forma, os dados publicados no IAN ficarão consistentes com os dados descritos no Laudo."

A SRE verificou que a referida seção constante do formulário IAN foi alterada, com a exclusão do comentário acima, sem que qualquer justificativa fosse efetuada, embora tal perspectiva de aumento da receita permaneça evidente, conforme indicado no Fato Relevante datado de 18.09.06. Assim, entendeu a área técnica que tal divergência de informações prejudicaria o processo de decisão refletida e independente do acionista minoritário quanto à aceitação da OPA, nos termos do disposto no art. 4º, inciso II, da Instrução 361/02, caso o registro ora solicitado fosse concedido sem que os esclarecimentos devidos fossem prestados.

Dessa forma, o Colegiado decidiu suspender o prazo de análise previsto no art. 9º da Instrução 361/02, no âmbito da operação em tela, até 08.06.07, conforme solicitado pela área técnica, a fim de que sejam plenamente atendidas as exigências constantes do Ofício CVM/SEP/GEA-1/187/07.

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