Decisão do colegiado de 27/03/2007
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO *
* De acordo com a Portaria MF nº 362/06 e Portaria/CVM/PTE/048/07
PEDIDO DE REGISTRO DE OPA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO COM ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO - INDÚSTRIAS MICHELETTO S.A. - PROC. RJ2006/8131
Reg. nº 5452/07Relator: SRE/GER-1
Trata-se de requerimento da Comafal – Comércio, Empreendimentos e Participações S.A., em conjunto com a Geração Futuro CV Ltda., do registro de oferta pública de aquisição de ações em circulação de emissão das Indústrias Micheletto S.A., para o cancelamento de seu registro de companhia aberta, com adoção de procedimento diferenciado, nos termos do art. 34 da Instrução 361/02, consistente, basicamente, em pedidos (i) de dispensa de elaboração de laudo de avaliação e (ii) de que a definição do preço da oferta tenha por base critério diferente daqueles estabelecidos pela Lei 6404/76.
O Colegiado deliberou por não conceder a dispensa pleiteada no que tange ao laudo de avaliação, uma vez que:
(i) diferentemente dos precedentes apresentados, não se trata de OPA por alienação de controle unificada com cancelamento de registro, havendo significativo lapso de tempo entre a OPA por alienação de controle, quando existia, como informação, um preço livremente estabelecido entre partes independentes, e a OPA de cancelamento de registro; e
(ii) a cotação das ações preferenciais da Companhia se encontra em patamares substancialmente diversos daqueles em que se encontrava quando da OPA por alienação de controle.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: