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Decisão do colegiado de 15/02/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTAS DE TERMO DE COMPROMISSO – BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A E OUTROS – PAS SP2002/0440 E PAS SP2005/0099

Reg. nº 3843/02
Relator: SGE

Trata-se de apreciação das propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Banco BNP Paribas Brasil S.A., BNP Paribas Asset Management Brasil Ltda., Marcelo Fidêncio Giufrida, Paribas Arbitrage – Societé Nom Collectif, Ipanema S.A. Corretora de Mercadorias e seu diretor Alcyr Duarte Collaço Filho.

O Comitê de Termo de Compromisso apresentou parecer propondo a aceitação das propostas apresentadas, por entender que se coadunam com as finalidades previstas no art. 11, § 5º, da Lei nº 6.385/76, mostrando-se conveniente e oportuna sua celebração, ao reverterem em benefício do mercado, por intermédio do órgão regulador.

O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê, deliberando pela aceitação das propostas de celebração de Termo de Compromisso, tendo ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição de eficácia do termo de compromisso". O Colegiado também determinou a fixação de um prazo de trinta dias para a assinatura dos Termos, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes e, ainda, designou a SAD como responsável por atestar o cumprimento das obrigações assumidas pelos proponentes.

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