Decisão do colegiado de 03/01/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – PREVI E PETROS – PROC. RJ2004/5328
Reg. nº 4721/05Relator: DWB
O Diretor Sergio Weguelin declarou seu impedimento, tendo deixado a sala durante o exame do caso.
Trata-se de pedido de reconsideração interposto pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI e pela Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS, contra a decisão do Colegiado de 09.08.05, que negou provimento ao recurso interposto pelos requerentes contra a decisão da SEP.
Constatou o Relator que a questão referente à verba paga pela Brasil Telecom a título de indenização ao Sr. Henrique Neves, pela não implementação do programa de Stock Option, já se encontra efetivamente superada e decidida por este Colegiado.
Por todo o exposto, o Colegiado acompanhou o voto do Relator pela rejeição do presente pedido de reconsideração, mantendo-se, dessa forma, a decisão proferida em reunião de 09.08.05.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: