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Decisão do colegiado de 25/10/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

CONSULTA SOBRE SECURITIZAÇÃO DE ROYALTIES DE PETRÓLEO EM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – LEVY & SALOMÃO ADVOGADOS - PROC. RJ2005/3668

Reg. nº 4849/05
Relator: SRE/GER-3

Trata-se de consulta de Levy & Salomão Advogados sobre a possibilidade de fundo de investimento em direitos creditórios ("FIDC") adquirir direitos creditórios decorrentes de royalties relacionados à produção ou exploração de petróleo ou gás natural, mais especificamente quanto ao enquadramento dos Royalties no conceito de direitos creditórios, tal como definido no art. 2o, inciso I, da Instrução CVM no 356/01.

O Colegiado deliberou pela possibilidade de constituição de um FIDC lastreado em Royalties, que se enquadraria no conceito de direito creditório assim reconhecido pela CVM (art. 2º, inciso I, parte final, da Instrução CVM nº 356/01), nos termos da decisão proferida, nesta data, no Processo RJ2005/0739 (Reg nº 4679/05 - ver item 11 da pauta).

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