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Decisão do colegiado de 18/10/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

CONSULTA SOBRE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO – BANCO CITIBANK S.A. E CITIBANK DTVM S.A. – PROC. RJ2005/4980

Reg. nº 4836/05
Relator: DNP

Trata-se de pedido formulado pelo Banco Citibank S/A e pela Citibank DTVM S/A acerca da possibilidade de transferência de titularidade de cotas de fundos de investimento, em face do disposto no artigo 12 da Instrução CVM nº 409/04.

Informou a Relatora que as reservas técnicas de entidade fechada de previdência privada bem como de planos de PGBL e VGBL, pertencentes a uma seguradora, estão aplicadas em fundos de investimento exclusivos administrados pelo Citibank, que consultou a CVM para verificar se a transferência das cotas desses fundos, em caso de substituição da administradora da entidade fechada de previdência privada e em decorrência de alienação dos planos de PGBL e VGBL, pode ser entendida como sucessão universal ou se precisa de autorização expressa da CVM.

O Colegiado, pelos argumentos expostos no voto da Relatora, reconheceu que as transferências de titularidades constantes da consulta do Citibank se caracterizam como sucessão universal, estando, portanto, contidas nas exceções previstas no caput do artigo 12 da Instrução CVM nº 409/04.

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