Decisão do colegiado de 03/05/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DA DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADEQUAÇÃO À INSTRUÇÃO Nº 409/04 – PROC. RJ2005/2586
Reg. nº 4710/05Relator: SIN
Trata-se de solicitação de Daycoval Asset Management Administração de Recursos Ltda. de prazo adicional para adaptação às normas da Instrução CVM nº 409/04 quanto ao Daycoval Multifunds Fundo de Investimento em Quotas de Fundos de Investimento Multimercado, Daycoval Expert Fundo de Investimento Multimercado e Daycoval Renda Fixa Fundo de Investimento.
O Colegiado, nos termos do Memo/SIN/017/05, considerando que os fundos de investimento devem possuir um custodiante credenciado pela CVM a prestar tal serviço e ter sido concedido um prazo bastante amplo para que toda a indústria de fundos se adaptasse às novas regras, deliberou negar o pleito.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: