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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 17 DE 26.04.2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – BANCO OPPORTUNITY S.A. – PAS Nº 04/2003

Reg. nº 3905/02
Relator: DWB

Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Banco Opportunity S/A e por Dório Ferman, indiciados no curso do Processo Administrativo Sancionador CVM n° 04/03, quando lhes foi imputada responsabilidade pelo tratamento não-eqüitativo aos cotistas do Fundo CVC/Opportunity Equity Partners FMIA – Carteira Livre na cobrança de comissão de colocação prevista no Regulamento do Fundo.

Por considerar que a proposta não seria oportuna e nem mesmo conveniente, o Colegiado, com exceção do Diretor Sergio Weguelin que se manifestou impedido, deliberou acompanhar o voto do Relator, tendo sido negada a proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelos indiciados.

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – WTC AMAZONAS SUÍTE HOTEL S.A. – PAS Nº 18/2003

Reg. nº 4614/05
Relator: DNP

Trata-se de apreciação das propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Allan Humberto de Mello, Bruno de Mello Bomeny, Frederico Figueiredo Bomeny, Geraldo Barbosa de Oliveira, Gilberto Bousquet Bomeny, Hermano Darwin Vasconcellos Mattos, João da Rocha Lima Jr., Mufid Adib Kfouri e Unitas DTVM S/A, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM n° 18/03.

Por considerar que a proposta não seria oportuna e nem mesmo conveniente, o Colegiado, acompanhando o voto da Relatora, deliberou negar as propostas de celebração de Termo de Compromisso apresentadas pelos indiciados.

DISPENSA DE REQUISITO DE REGISTRO DE OFERTA DA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DA EMISSÃO DE QUOTAS DO PÁTRIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – PROC. RJ2005/1735

Reg. nº 4704/05
Relator: SRE

Trata-se de pedido de Oliveira Trust DTVM S.A., instituição administradora do Pátria Fundo de Investimento Imobiliário, de dispensa da elaboração do prospecto de distribuição da 3ª emissão de quotas do Pátria Fundo de Investimento Imobiliário.

O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/065/05, deliberou conceder a dispensa pleiteada.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - NOVA ALIANÇA S.A - PROC. RJ2004/6337

Reg. nº 4557/04
Relator: SEP

Trata-se de pedido de reconsideração interposto por Nova Aliança S.A. de decisão do Colegiado de 07.12.04 que manteve a cobrança de multa cominatória aplicada pela SEP pela não apresentação da Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/060/05, deliberou manter a decisão anterior.

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