CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 10/02/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO RELATIVA A FUNDO DE GARANTIA - ALEXANDRE DO NASCIMENTO LOPES / INTRA S/A CCV – PROC.SP2004/0228

Reg. nº 4490/04
Relator: DWB

Trata-se de pedido de reconsideração interposto pela Intra S/A CCV de decisão do Colegiado proferida em 03.11.04 que deliberou pela reforma da decisão do Conselho de Administração da BOVESPA, estabelecendo que o Fundo de Garantia deveria ressarcir o Sr. Alexandre do Nascimento Lopes no montante de R$ 14.000,00, devidamente atualizado desde a data em que se efetivou o prejuízo (data dos depósitos bancários efetuados na conta da Corretora Intra) até a data de seu efetivo pagamento.

Ao analisar o presente pedido, o Diretor-Relator concluiu que desse montante deveria ser descontado o valor de R$ 248,00, que a Recorrente comprovou ter depositado, mediante um DOC-C, na conta corrente bancária do Reclamante.

Assim, o Colegiado deliberou acompanhar o voto apresentado pelo Relator, pela manutenção da decisão do Colegiado de 03.11.04, exceto no que diz respeito aos R$ 248,00, devendo, portanto, o Fundo de Garantia da BOVESPA ressarcir o Sr. Alexandre do Nascimento Lopes no valor de R$ 13.752,00, a ser devidamente atualizado desde a data da efetivação do prejuízo até o seu pagamento.

Voltar ao topo