Decisão do colegiado de 31/08/2004
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP RELATIVA A CONSELHEIRO FISCAL – RHODIA-STER S.A. – PROC. RJ2004/4178
Reg. nº 4436/04Relator: DNP
Trata-se de recurso contra a decisão da SEP que indeferiu o pedido de abertura de processo administrativo em face do conselheiro fiscal da Rhodia-Ster S/A., Sr. Gilson Schillis, eleito pelos minoritários.
Foi ressaltado que, com o advento da Deliberação CVM n.º 457/03, a aprovação da instauração de processo administrativo passou a ser de competência da Superintendência Geral da CVM, tendo se discutido sobre o cabimento de recurso ao Colegiado da decisão da área técnica que não instaure inquérito administrativo. Embora se tenha examinado o recurso no caso concreto, o Colegiado entendeu que é preciso aprofundar o exame sobre o cabimento de recurso em tais hipóteses.
Assim, os demais membros do Colegiado decidiram acompanhar o voto apresentado pela Relatora no sentido de manter a decisão da SEP de não dar início a processo administrativo sancionador, acompanhando e subscrevendo, todavia, a declaração de voto apresentada pelo Presidente.
O Presidente apresentou declaração de voto, acompanhada pelos Diretores Luiz Antonio de Sampaio Campos, Eli Loria e Wladimir Castelo Branco Castro.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: