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Decisão do colegiado de 31/08/2004

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP RELATIVA A CONSELHEIRO FISCAL – RHODIA-STER S.A. – PROC. RJ2004/4178

Reg. nº 4436/04
Relator: DNP

Trata-se de recurso contra a decisão da SEP que indeferiu o pedido de abertura de processo administrativo em face do conselheiro fiscal da Rhodia-Ster S/A., Sr. Gilson Schillis, eleito pelos minoritários.

Foi ressaltado que, com o advento da Deliberação CVM n.º 457/03, a aprovação da instauração de processo administrativo passou a ser de competência da Superintendência Geral da CVM, tendo se discutido sobre o cabimento de recurso ao Colegiado da decisão da área técnica que não instaure inquérito administrativo. Embora se tenha examinado o recurso no caso concreto, o Colegiado entendeu que é preciso aprofundar o exame sobre o cabimento de recurso em tais hipóteses.

Assim, os demais membros do Colegiado decidiram acompanhar o voto apresentado pela Relatora no sentido de manter a decisão da SEP de não dar início a processo administrativo sancionador, acompanhando e subscrevendo, todavia, a declaração de voto apresentada pelo Presidente.

O Presidente apresentou declaração de voto, acompanhada pelos Diretores Luiz Antonio de Sampaio Campos, Eli Loria e Wladimir Castelo Branco Castro.

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