Decisão do colegiado de 02/07/2004
Participantes
MARCELO F. TRINDADE - PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR*
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA **
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
* Não participou da discussão do PAS Nº TARJ2001/7557 e PAS Nº 18/01
**Não participou da discussão dos Procs. RJ2004/2627 e RJ2004/3672
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - ESPÓLIO DE FRANCISCO LANDEIRA AMEIJEIRAS / H.H. PICCHIONI S/A – PROC. SP2003/0359
Reg. nº 4327/04Relator: DNP
Trata-se de pedido formulado pela Corretora H.H. Picchioni de revisão da decisão do Colegiado que reconheceu o direito do reclamante ser ressarcido pelo Fundo de Garantia em decorrência da venda de ações com documentação falsa.
Após relatar os fatos, a Diretora Relatora apresentou voto, acompanhado pelos demais membros do Colegiado, no sentido de indeferir o pedido de revisão, mantendo a decisão anterior do Colegiado.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: