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Decisão do colegiado de 25/05/2004

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO - DIRETOR SUBSTITUTO*

* De acordo com o Decreto n.º 4.933/04 e a Portaria MF n.º 35/04.

PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITO DE REGISTRO NA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES DE GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. - PROC. RJ2004/2185

Reg. nº 4377/04
Relator: SRE

O Diretor Substituto, Sr. Carlos Alberto Rebello Sobrinho, declarou seu impedimento por ser o superintendente responsável pela análise do assunto.

Trata-se de pedido, sob regime de confidencialidade, de dispensa de cumprimento de requisitos de registro na oferta pública de distribuição de ações da Gola Linhas Aéreas Inteligentes S.A., com fundamento no art. 4.º, § 4.º da Instrução CVM n.º 400/2003.

O Colegiado aprovou o pedido de dispensa nos termos do MEMO/SRE/N.º 94/2004.

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