Decisão do colegiado de 16/03/2004
Participantes
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA - OSNI ROCHA / MARLIN S/A CCTVM - PROC. SP2002/0429
Reg. nº 4112/03Relator: DNP (PEDIDO DE VISTA DO DLA)
Trata-se de recurso em processo de fundo de garantia da Bovespa, com origem na reclamação do Sr. Osni Rocha referente a 4.000 (quatro) mil debêntures participativas da Cia. Vale do Rio Doce, que não constavam em sua posição de custódia junto à Marlin S/A CCTVM.
O Colegiado decidiu pelo acolhimento da reclamação, nos termos do voto apresentado pela Diretora-Relatora.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: