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Decisão do colegiado de 30/09/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO EM OPA - BRASIL TELECOM PARTICIPAÇÕES S.A. - PROC. RJ2003/2369

Reg. nº 4137/03
Relator: SRE (PEDIDO DE VISTA DA DNP)

O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos declarou seu impedimento.

Trata-se de pedido de dispensa de realização de oferta pública voluntária de aquisição de ações - OPA, formulado pela Brasil Telecom Participações, controladora da Brasil Telecom S/A, ou de adoção de procedimento diferenciado, com base no art. 34 da Instrução CVM n° 361/2002, caso não seja deferida a dispensa de OPA.

O Colegiado, por maioria, autorizou a adoção de procedimento diferenciado, porém a dispensa da OPA não foi concedida. A Diretora Norma Parente apresentou declaração de voto.

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