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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 36 DE 30.09.2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO EM OPA - BRASIL TELECOM PARTICIPAÇÕES S.A. - PROC. RJ2003/2369

Reg. nº 4137/03
Relator: SRE (PEDIDO DE VISTA DA DNP)

O Diretor Luiz Antonio de Sampaio Campos declarou seu impedimento.

Trata-se de pedido de dispensa de realização de oferta pública voluntária de aquisição de ações - OPA, formulado pela Brasil Telecom Participações, controladora da Brasil Telecom S/A, ou de adoção de procedimento diferenciado, com base no art. 34 da Instrução CVM n° 361/2002, caso não seja deferida a dispensa de OPA.

O Colegiado, por maioria, autorizou a adoção de procedimento diferenciado, porém a dispensa da OPA não foi concedida. A Diretora Norma Parente apresentou declaração de voto.

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DAS CORRETORAS DE MERCADORIAS QUE NEGOCIEM OU REGISTREM OPERAÇÕES COM VALORES MOBILIÁRIOS EM BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS - PARA COLOCAÇÃO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROC. RJ2003/10303

Reg. nº 4219/03
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a colocação em audiência pública por 30 (trinta) dias.

MINUTAS DE INSTRUÇÃO E DE NOTA EXPLICATIVA QUE DISPÕEM SOBRE A INCLUSÃO DE ENTIDADES DE PROPÓSITO ESPECÍFICO - EPE'S NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS DAS COMPANHIAS ABERTAS - PARA COLOCAÇÃO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROC. RJ2003/10370

Reg. nº 4215/03
Relator: SNC

O Colegiado aprovou a colocação em audiência pública por 30 (trinta) dias.

REQUERIMENTO DE ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO NO ÂMBITO DA OPA DE EMISSÃO DA SOLAE DO BRASIL HOLDINGS S.A. - PROC. RJ2003/6507

Reg. nº 4172/03
Relator: DLA

Trata-se de requerimento de adoção de procedimento diferenciado no âmbito da Oferta Pública de Aquisição de Ações - OPA de emissão da Solae do Brasil Holdings S.A. com base no art. 34, § 2° da Instrução CVM n° 361/2002, na medida em que é solicitada a autorização para a unificação da OPA por alienação de controle com a OPA para cancelamento de registro de companhia aberta, previstas nos arts. 16 e 29 da referida Instrução.

O Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor-Relator, no sentido de aprovar o pedido de adoção de procedimento diferenciado.

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