CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 17/06/2003

Participantes

LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - METODO ENGENHARIA S.A. - PROC. RJ2003/3158

Reg. nº 4121/03
Relator: SGE

Trata-se de recurso contra a decisão da SEP consistente na imposição de multa cominatória por atraso no envio da 2ª ITR/2002, nos termos do art. 16, da Instrução CVM nº 202/93.

A recorrente solicita o cancelamento da multa, alegando que a 2ª ITR foi enviada em 15.08.2002, de acordo com a tabela publicada nas informações do sistema da CVM de preenchimento e envio dessas informações.

O Colegiado deu provimento ao recurso, cancelando a multa, uma vez que a companhia pode ter sido induzida ao erro pela tabela do sistema da CVMwin, e a correção já está sendo providenciada.

Voltar ao topo