Decisão do colegiado de 03/06/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (*)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
(*) Não participou da discussão dos itens 8 a 12 (PROCS. RJ2003/4376, RJ2003/4377, RJ2003/4378, RJ2003/4374 e RJ2003/4375) e 19 (PROC. RJ2002/7376)
RECURSO DE TELE NORTE CELULAR PARTICIPAÇÕES S.A. CONTRA DECISÃO DA SEP RELATIVA A INFRAÇÃO AO ART. 161, § 4º DA LEI 6404/76 - COMPOSIÇÃO DE CONSELHO FISCAL - PROC. RJ2003/3128
Reg. nº 4096/03Relator: DWB
Trata-se de recurso de Tele Norte Celular Participações S.A. contra entendimento da SEP de que a companhia teria infringido o art. 161, § 4º, da Lei nº 6404/76, já que na AGO realizada em 19.03.03 teriam sido eleitos para compor seu Conselho Fiscal 4 membros: 1 indicado pelos preferencialistas e 3 indicados pelos controladores.
Após considerar todos os aspectos apresentados pela Recorrente, o Diretor-Relator apresentou voto pela reforma da decisão da SEP, por entender que a composição do conselho fiscal da citada companhia não caracteriza, à luz das informações contidas nos autos, infração a norma tutelada pela CVM.
A Diretora Norma Parente apresentou voto pelo indeferimento do recurso.
Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator, tendo, dessa forma, sido dado provimento ao recurso.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: