Decisão do colegiado de 01/04/2003
Participantes
LUIZ LEONARDO CANTIDIANO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE ALTERAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL - CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S/A - PROC. RJ2001/11267
Reg. nº 3837/02Relator: DLA
Trata-se de recurso contra a decisão da SEP que manifestou o entendimento de que a deliberação tomada em AGE realizada de 18/10/2001, resultando em modificação do art. 5o, § 1o do estatuto social da companhia, não teria eficácia enquanto não ocorresse assembléia especial de acionistas preferencialistas destinada a deliberar sobre o assunto, pois tal alteração reduziria a vantagem conferida aos acionistas preferencialistas, gerando direito de retirada para aos dissidentes.
O Colegiado negou provimento ao recurso, nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: