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Decisão do colegiado de 25/06/2002

Participantes

JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO - PRESIDENTE
LUIZ ANTONIO DE SAMPAIO CAMPOS - DIRETOR
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA (*)
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

(*) Não participou da discussão dos itens 4 (PROC. SP2001/0291) , 6 (Deliberação Estrutura CVM) e 7 (PROCS. RJ2000/4473 e RJ2000/4079)

APRECIAÇÃO DE DECISÃO CONJUNTA CVM / BACEN QUE PRORROGA O PRAZO DE QUE TRATA A DECISÃO CONJUNTA 10 DE 2002 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL E DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DE MINUTA DE CONVÊNIO A SER FIRMADO ENTRE AS DUAS AUTARQUIAS. 

Relator: SGE
O Colegiado aprovou a Decisão Conjunta, cujo o teor está abaixo transcrito:
"DECISÃO-CONJUNTA XX
BANCO CENTRAL DO BRASIL COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Prorroga o prazo de que trata a Decisão-Conjunta 10, de 2002, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, para elaboração de minuta de convênio a ser firmado entre as duas autarquias.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil e o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, tendo em vista o disposto nas Leis 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei 10.303, de 31 de outubro de 2001, 
DECIDIRAM:
Art. 1º Prorrogar por mais trinta dias o prazo estabelecido no art. 2º da Decisão-Conjunta 10, de 2 de maio de 2002 do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, para que o grupo de trabalho, constituído por integrantes das respectivas autarquias, elabore minuta de convênio estabelecendo prazos e procedimentos operacionais a serem adotados acerca de matérias relativas à Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei 10.303, de 31 de outubro de 2001. 
Art. 2º Esta decisão-conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, XX de XXXX de 2002.
Arminio Fraga Neto - Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL
José Luiz Osorio de Almeida Filho - Presidente da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS"
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