19957.008895/2019-78 (RJ2019/6858)
Data da Sessão de julgamento
Tue Jul 07 11:55:00 BRT 2020
Ementa
Ementa: Responsabilidade de diretores de companhia incentivada pela não elaboração de demonstrações financeiras; não envio à CVM de demonstrações financeiras acompanhadas de relatório de auditor independente, de dados cadastrais atualizados e de ata de Assembleia Geral Ordinária à CVM; e responsabilidade de membros do conselho de administração por não diligenciar para a realização de Assembleia Geral Ordinária. Infração ao artigo 176, caput da Lei nº 6.404/1976. Infração aos incisos I, IV e VI do artigo 12 da Instrução CVM nº 265/1997. Infração ao artigo 132 c/c artigo 142, IV da Lei nº 6.404/1976. Multas.
Data decisão CVM
Tue Jul 07 11:55:00 BRT 2020