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RJ2014/12081

Data da Sessão de julgamento
Tue Jun 18 15:58:00 BRT 2019

Ementa

 Ementa: Prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários. Descumprimento do dever de diligência. Descumprimento do dever de informar. Infração ao item II, letra “c”, da Instrução CVM nº 08/79. Infração ao disposto no art. 65-A, inciso I, da Instrução CVM nº 409/04. Infração ao art. 4º da Instrução CVM nº 387/03. Advertência. inabilitação temporária. multas. absolvições.

Data decisão CVM
Tue Jun 18 15:58:00 BRT 2019

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