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RJ2016/6284

Data da Sessão de julgamento
Tue Oct 23 12:37:00 BRST 2018

Ementa

Ementa: Ausência de política de gestão, monitoramento e mensuração permanente dos riscos operacionais inerentes à administração de carteiras de fundos mobiliários. Não formalização, por escrito, de política de gestão de liquidez dos fundos administrados. Suposta caracterização de conflito de interesses. Irregularidades do administrador de carteiras de valores mobiliários no cumprimento do disposto nas Instruções CVM nº 306/99 e nº 409/04. Infração ao art. 14, inciso III, alínea ‘c’, da Instrução CVM nº 306/99. Infração ao art. 14, parágrafo único, da Instrução CVM nº 306/99. Infração ao art. 15, incisos I e III, da Instrução CVM nº 306/99. Infração ao art. 65-B, incisos I e II, da Instrução CVM nº 409/04. Infração ao art. 65-B, § 1º, incisos II, III e IV, da Instrução CVM nº 409/04. Infração art. 65-B, § 2º e § 5º, inciso III, da Instrução CVM nº 409/04 . Não infração ao art. 65-A, inciso I, da Instrução CVM nº 409/04. Multas. Absolvições.

Data decisão CVM
Tue Oct 23 12:37:00 BRST 2018

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