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Processo Sancionador 27/2005

Data da Sessão de julgamento
Tue Jun 12 00:00:00 BRT 2012

Ementa

PARMALAT BRASIL S.A

não exercício das competências legais do Conselho de Administração da Parmalat Alimentos, dentre as quais a fixação de orientação geral dos negócios da companhia e a fiscalização da gestão de seus diretores, conforme dispõem os incisos I e III do art. 142 da Lei nº 6.404/76 – multas. Infração ao art. 177, caput, da Lei nº 6.404/76, que dispõe sobre a escrituração da companhia, bem como desrespeito à Deliberaçaõ CVM nº 26/86 – multa. Imputação de solidariedade ao acionista controlador na prática de abuso de poder – absolvição. Imputação de indução de prática de atos ilegais – absolvição.

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