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Processo Sancionador 15/1990

Data da Sessão de julgamento
Tue Aug 24 00:00:00 BRT 2010

Ementa

BARRETO DE ARAÚJO

Não convocação de AGO – não publicação de demonstrações financeiras – descumprimento do dever de manter atualizado o registro de companhia aberta na CVM. Multas.  Atuação solidária com o controlador no desvio do objeto social da Companhia. Inabilitações. Não emissão de parecer conclusivo dos auditores quanto à adequação das Demonstrações Financeiras. Absolvições. Não apresentação de ressalva quanto ao desvio de objeto social. Absolvições. Não apresentação de ressalva quanto à não constituição de provisão para devedores duvidosos - Auditoria inepta. Advertências.

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