Processo Sancionador 15/1990
Data da Sessão de julgamento
Tue Aug 24 00:00:00 BRT 2010
Ementa
BARRETO DE ARAÚJO
Não convocação de AGO – não publicação de demonstrações financeiras – descumprimento do dever de manter atualizado o registro de companhia aberta na CVM. Multas. Atuação solidária com o controlador no desvio do objeto social da Companhia. Inabilitações. Não emissão de parecer conclusivo dos auditores quanto à adequação das Demonstrações Financeiras. Absolvições. Não apresentação de ressalva quanto ao desvio de objeto social. Absolvições. Não apresentação de ressalva quanto à não constituição de provisão para devedores duvidosos - Auditoria inepta. Advertências.