Processo Sancionador RJ2009/2172
Data da Sessão de julgamento
Tue May 18 00:00:00 BRT 2010
Ementa
RENAR MAÇÃS S/A
Não comunicação imediata à Renar Maçãs S/A da alienação de quantidade equivalente a 5,05% de ações ordinárias de sua emissão, em infração ao art. 12, § 4º, da Instrução CVM nº 358/02. Multa. – Operação irregular, em infração ao art. 13, § 4º, da Instrução CVM nº 358/02. Multa.