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Processo Sancionador 15/2006

Data da Sessão de julgamento
Wed Sep 03 00:00:00 BRT 2008

Ementa

Cachoeira Velonorte S/A

a) Não obediência aos prazos de prestação de informações obrigatórias da companhia, bem como a inadequação e incompletude das mesmas quando prestadas. Multa. b) Cisão parcial da Cachoeira Velonorte S/A: (i) reavaliação do ativo da companhia eivado de vícios; (ii) elaboração de demonstrações financeiras sem o devido exame de auditoria; (iii) ausência de dados no protocolo de cisão. Multa. c) Não atualização dos créditos habilitados na Concordata Preventiva. Multa. d) Divulgação de informação falsa. Multa. e) Atraso manifesto em relação à publicação e realização de Assembléias Gerais Ordinárias. Multa. f) Irregularidades na apresentação da demonstração financeira referente ao exercício findo em 31/12/2003. Multa.

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