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Processo Sancionador RJ2006/4663

Data da Sessão de julgamento
Tue Sep 04 00:00:00 BRT 2007

Ementa

HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MÚLTIPLO E MARCOS LANFRANCHI DE CALLIS

- Falta de adesão do investidor ao regulamento do fundo, em infração ao art. 15, § 2º, da Circular BACEN nº 2.616/95. Absolvições. - Não manutenção, pelo administrador, de sistemas de controle interno adequados, que assegurassem o atendimento às normas regulamentares, em ofensa ao art. 14, parágrafo único, da Instrução CVM Nº 306/99. Absolvições. - Não prestação de informações solicitadas pelo investidor, em ofensa às disposições do art. 14, incisos IV e VIII, da Instrução CVM nº 306/99. Absolvições. - Não ter empregado no exercício de sua atividade o cuidado e a diligência a que se obriga na administração dos fundos de investimento, em infração ao artigo 14, inciso II, da Instrução CVM nº 306/99. Absolvição.

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