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Processo Sancionador 03/2004

Data da Sessão de julgamento
Wed May 23 00:00:00 BRT 2007

Ementa

FUTURETEL S.A., ARTHUR JOAQUIM DE CARVALHO, VERONICA VALENTE DANTAS, MARIA AMÁLIA DELFIM DE MELO COUTRIM E OUTROS

- Abuso do poder de controle, nas modalidades previstas nas alíneas “a”, e “f” do artigo 117, § 1°, da Lei nº 6.404/76. Absolvições. - Abuso do poder de controle, na modalidade prevista na alínea “g” do artigo 117, § 1°, da Lei nº 6.404/76. Advertência e absolvições. - Infração aos deveres de diligência, previsto no art. 153, e de lealdade, previsto no inciso II do artigo 155, todos da Lei nº 6.404/76. Inabilitações e absolvições. - Descumprimento dos deveres impostos aos conselheiros fiscais pelo art. 165 da Lei 6.404/76. Absolvições. - Violação da Instrução CVM nº 358/02, pela não divulgação do Termo celebrado entre a Companhia e seus acionistas controladores. Absolvição. - Obstrução à Fiscalização realizada pelo DRI e pelo Sócio-Responsável da BKR Lopes Machado Auditores Independentes S.A., conforme o disposto na alínea “b” do inciso II da Instrução 18/81. Inabilitação e absolvição.

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