Processo Sancionador RJ2006/3565
Data da Sessão de julgamento
Wed Jan 31 00:00:00 BRST 2007
Ementa
MAURO GIORGI
- É vedado o exercício da atividade de analista de valores mobiliários àquele que não esteja devidamente registrado na CVM, conforme dispõe o art. 10 da Instrução CVM nº 388/03.