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Processo Sancionador RJ2006/3565

Data da Sessão de julgamento
Wed Jan 31 00:00:00 BRST 2007

Ementa

MAURO GIORGI

- É vedado o exercício da atividade de analista de valores mobiliários àquele que não esteja devidamente registrado na CVM, conforme dispõe o art. 10 da Instrução CVM nº 388/03.

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