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Processo Sancionador 15/2005

Data da Sessão de julgamento
Wed Nov 29 00:00:00 BRST 2006

Ementa

MILTON ALENCAR ASSIS DE TOLEDO E PAULO AFFONSO NOGUEIRA (ADMINISTRADORES DA AÇOPALMA - COMPANHIA INDUSTRIAL DE AÇOS VÁRZEA DA PALMA)

- Imputações feitas ao Diretor-Presidente da companhia Açopalma, Presidente do seu conselho de administração e principal acionista de sua Controladora: (i) administração inadequada de companhia aberta, mantendo-a praticamente sem operação industrial ou comercial: absolvição; (ii) cerceamento do direito de voto dos acionistas preferenciais e de ocultação de informação relevante de modo a favorecer-se, incorrendo em uso abusivo do poder de controle: multa; (iii) ausência de contabilização dos movimentos financeiros da referida companhia no período de janeiro a junho de 2003, o que teria impedido o envio à CVM dos respectivos ITRs: multa; (iv) retenção de dividendos obrigatórios devidos aos acionistas preferenciais: absolvição; (v) convocação de AGO com desrespeito ao prazo previsto no art. 124, § 1º, II, da Lei nº 6.404/76: multa. - Imputação, feita ao Diretor de Relações com Investidores da Açopalma, de não prestação reiterada de informações periódicas, tais como ITR, IAN e DFP da referida companhia: multa.

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