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Processo Sancionador RJ2005/5132

Data da Sessão de julgamento
Tue Aug 22 00:00:00 BRT 2006

Ementa

FRANCISCO NUNO PONTES CORREIA NEVES, JAYME NICOLATO CORRÊA, MAURO OLIVEIRA DIAS E TITO BOTELHO MARTINS JÚNIOR E OUTROS (ADMINISTRADORES DA COMPANHIA FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S.A.)

- Responsabilização dos diretores da companhia Ferrovia Centro Atlântica S.A. que subscreveram a proposta de aumento de seu capital que não continha as justificativas pormenorizadas dos aspectos econômicos que determinaram o preço de emissão de R$ 0,01 (um centavo) por lote de mil ações, em infração ao artigo 170, § 3º, da Lei nº 6.404/76. Advertência. - Absolvição dos membros do conselho de administração da referida companhia da imputação de infração ao artigo 170, § 3º, da Lei nº 6.404/76, bem como da imputação de infração ao artigo 153 da Lei nº 6.404/76.

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