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Processo Sancionador RJ2005/7316

Data da Sessão de julgamento
Wed Apr 05 00:00:00 BRT 2006

Ementa

ALCY VILAS BOAS, EDUARDO SEQUEIRA VILAS BOAS E OUTROS (ADMINISTRADORES DA ST. MICHEL S.A.)

- Responsabilidade dos Diretores da St. Michel S/A pela não elaboração das demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2004 (art. 176 da Lei das S/A). Multa. - Responsabilidade dos Diretores de Relações com Investidores pelo não encaminhamento à CVM de informações obrigatórias (art. 6º da Instrução CVM nº 202/93) e pela não elaboração das demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2004. Multa. - Responsabilidade dos Diretores da St. Michel S.A. por não convocação de AGO (art. 142, inciso IV, da Lei das S/A) e por falta para com o dever de diligência (art. 153 da Lei das S/A). Absolvição.

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