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Processo Sancionador RJ2003/5137

Data da Sessão de julgamento
Wed Mar 29 00:00:00 BRT 2006

Ementa

OLIVEIRA TRUST DTVM LTDA., CÉSAR REINALDO LEAL PINTO E MAURO SERGIO DE OLIVEIRA

- Suposta violação, por parte de agente fiduciário, do disposto nos arts. 68, § 3º, a, da Lei nº 6.404/76 e 13 da Instrução CVM nº 28/83, que lhe impõem o dever de atuar na proteção dos interesses dos debenturistas e, desse modo, lhe facultam declarar vencidas antecipadamente as debêntures. O não exercício da faculdade de declaração de vencimento antecipado de debêntures somente pode motivar acusação pela CVM quando se constatar que tal omissão se fez contra o interesse da comunhão dos debenturistas, em prejuízo ou com desprezo de tal interesse. Absolvições.

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