Processo Sancionador RJ2003/6894
Data da Sessão de julgamento
Tue Nov 08 00:00:00 BRST 2005
Ementa
BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO e DIÓGENES ANTôNIO RAINERI FIOCCO
- Os fundos de investimento sujeitos à Circular BACEN nº 3.086/02, durante o prazo de adaptação às regras por ela impostas, só estavam obrigados a seguir os critérios de registro de ativos nela estabelecidos quando do encerramento desse prazo de adaptação, na forma estabelecida pela Instrução CVM nº 365, de 29/05/02.