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Processo Sancionador 01/2002

Data da Sessão de julgamento
Thu Mar 31 00:00:00 BRT 2005

Ementa

GIROBANK DTVM LTDA., ATUAL NOVO RUMO SERVIÇOS, PARTICIPAÇÃO E CONSULTORIA LTDA.

- Inobservância do disposto no art. 15, c/c o art. 16, "caput", e parágrafo único, da Lei nº 6.385/76 - intermediação irregular de valores mobiliários.  - Inobservância do disposto no art. 36 do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.656/89, vigente à época, combinado com o item I da Deliberação CVM nº 20/85, exarada com fundamento na alínea a, do inciso II, do artigo 18, da Lei nº 6.385/76 - realização irregular de negócios efetuados fora do mercado bursátil.

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