Processo Sancionador 01/2002
Data da Sessão de julgamento
Thu Mar 31 00:00:00 BRT 2005
Ementa
GIROBANK DTVM LTDA., ATUAL NOVO RUMO SERVIÇOS, PARTICIPAÇÃO E CONSULTORIA LTDA.
- Inobservância do disposto no art. 15, c/c o art. 16, "caput", e parágrafo único, da Lei nº 6.385/76 - intermediação irregular de valores mobiliários. - Inobservância do disposto no art. 36 do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.656/89, vigente à época, combinado com o item I da Deliberação CVM nº 20/85, exarada com fundamento na alínea a, do inciso II, do artigo 18, da Lei nº 6.385/76 - realização irregular de negócios efetuados fora do mercado bursátil.