Processo Sancionador SP2003/0444
Data da Sessão de julgamento
Fri Mar 11 00:00:00 BRT 2005
Ementa
BANCO ABN AMRO REAL S.A. (EX-BANCO ABN AMRO S.A.) E OUTROS
a) o comprador de ações vendidas mediante documentação falsa só pode ser responsabilizado pela realização de operação fraudulenta se restar comprovada a sua participação, o que não se confirmou no caso; b) o artigo 16 da Instrução CVM nº 89/99 enseja apenas a responsabilização civil, não administrativa, da instituição prestadora do serviço de custódia fungível.