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Processo Sancionador SP2003/0444

Data da Sessão de julgamento
Fri Mar 11 00:00:00 BRT 2005

Ementa

BANCO ABN AMRO REAL S.A. (EX-BANCO ABN AMRO S.A.) E OUTROS

a) o comprador de ações vendidas mediante documentação falsa só pode ser responsabilizado pela realização de operação fraudulenta se restar comprovada a sua participação, o que não se confirmou no caso;  b) o artigo 16 da Instrução CVM nº 89/99 enseja apenas a responsabilização civil, não administrativa, da instituição prestadora do serviço de custódia fungível.

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