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Processo Sancionador 35/1999

Data da Sessão de julgamento
Thu Oct 09 00:00:00 BRT 2003

Ementa

GILMAR NEVES IENDRICK E OUTROS (PREVIBANK CCVM LTDA. E PACTO CCVM LTDA.)

- Operação fraudulenta, tipificada na alínea “c” do inciso II da Instrução CVM nº 08/79 e vedada pelo inciso I dessa Instrução. Multas e Absolvições. Intermediação irregular de valores mobiliários, em infração ao que dispõe o art. 16 da Lei 6.385/76. Proibição para atuar no mercado de valores mobiliários. Aquisição de carteiras de clube de investimento fora de bolsa de valores ou do mercado de balcão, em infração ao disposto no art. 1º, § 1º da Instrução CVM nº 40/84, com a redação dada pela Instrução CVM nº 224/94. Multas e Absolvições. Responsabilidade pela manutenção de cadastro desatualizados de clientes na CLC em oposição ao disposto no caput do art. 3º da Instrução CVM nº 220/94, e por tratamento diferenciado a cliente, em desacordo ao que dispõe o caput do art. 1º da Instrução CVM nº 220/94. Absolvições.

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