Legislação Aplicável
Veja o conjunto de legislações aplicadas referente às taxas de fiscalização e à aplicação de multas cominatórias.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO
- Lei 8.981/95: Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
- Lei 7.940/89: Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências.
- Lei 8.383/91 (art. 20, § 6º): Institui a Unidade Fiscal de Referência, altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
- Lei 11.076/04 (art. 52): Dispõe sobre o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), o Warrant Agropecuário (WA), o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA). Também altera a Taxa de Fiscalização de que trata a Lei 7.940/89 e dá outras providências.
- Decreto 8.510/15: Atualização monetária do valor da Taxa de Fiscalização (regulamenta o disposto no art. 14 da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, no § 5º do art. 33 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e no art. 3º da Medida Provisória nº 687, de 17 de agosto de 2015).
GRU
- Lei 10.707/03 (art. 98, inciso II): Dispõe sobre a arrecadação das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, e sobre documento de recolhimento a ser instituído e regulamentado pelo Ministério da Fazenda.
- Decreto 4950/04 (art. 3º): Dispõe sobre a arrecadação das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, e dá outras providências.
- Instrução Normativa STN 03/04: Institui e regulamenta os modelos da GRU, e dá outras providências.
MULTA COMINATÓRIA
- Lei 6.385/76: Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a CVM.
- Instrução CVM 452: Dispõe sobre multa cominatória de informações eventuais.
CADIN
LEI 10.522/02: Dispõe sobre o CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e elimina o dispositivo que proíbe os que estão cadastrados no Cadin de celebrar operações com entidades públicas.
Revoga o art. 11 do DL 352/68; o art. 10 do DL 2.049/83; o art. 11 do DL 2.052/83; o art. 11 do DL 2.163/84, os arts. 91, 93 e 94 da Lei 8.981/95 (ver art.31)
Dispensa taxa de fiscalização e multa cominatória para companhias fechadas incentivadas com PL igual ou inferior a R$10 milhões (ver art.32).
Altera a redação dos arts. 33 e 43 do Decreto 70.235/72, que, por delegação do DL 822/69, regula o processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União: o recurso voluntário somente terá seguimento se o recorrente o instruir com prova do depósito de valor correspondente a, no mínimo, 30% da exigência fiscal definida na decisão (ver art. 34).
As certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária poderão ser emitidas pela Internet, de acordo com a Medida Provisória 1.973 (ex-MP 2.095, 2.176/79).
PARCELAMENTO
- Deliberação CVM 447: Dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos à taxa de fiscalização de que trata a Lei 7.940/89, dos débitos originários de multa aplicada em Inquérito Administrativo, nos termos do inciso II, do art. 11, da Lei 6.385, e da aplicação da multa cominatória prevista no § 11 do citado artigo.
- Deliberação CVM 467: Altera o art 1º e seu § 1º da Deliberação CVM 447.
Para obter mais informações sobre as Instruções e Deliberações da CVM, acesse a página de Legislação, no menu principal deste Portal.