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Registro de Investidor Não Residente

O próprio representante do investidor não residente fará o registro do investidor na CVM, através dos sistemas CVMWeb e SIE-WEB. Para isso, deverá dispor de senha de acesso aos sistemas mencionados, que foi fornecida ao responsável na instituição quando de seu registro na CVM.

O registro do investidor é feito no sistema SIE-WEB, através da inserção das informações cadastrais previstas na Instrução CVM n° 560/15. Após a realização desse cadastro, o investidor deve ser incluído em uma conta coletiva ou constituir uma conta própria, para que possa realizar investimentos no mercado.

Além do registro, o representante poderá realizar outras atividades no sistema SIE-WEB, tais como: consulta de investidores registrados; alteração de dados cadastrais e denominação do investidor; cancelamento de registros (contas próprias e coletivas, além de inclusões em conta coletiva); confecção de relatórios dos participantes de conta coletiva; etc.

Quando se tratar de constituição de conta própria ou coletiva, o representante deverá informar à CVM, assim que disponível, o número do Registro Declaratório Eletrônico (RDE) da carteira, comunicando tal número via e-mail para o endereço eletrônico gie-internet@cvm.gov.br.

 

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