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Comissão de Ética Pública publica Orientação Normativa Conjunta nº 1

Orientação de 19/5/2016

 

Documento esclarece participação de agentes públicos federais em eventos e atividades custeados por terceiros

A Comissão de Ética (CE-CVM) informa que foi publicada a Orientação Normativa Conjunta nº 1, que dispõe sobre a participação de agentes públicos federais em eventos e atividades custeados por terceiros.

O documento, divulgado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União e pelo Presidente da Comissão de Ética Pública, estabelece, como regra geral, que o custeio da participação em eventos promovidos por instituições privadas relacionados às atribuições de seu cargo, emprego ou função deve ser feito, preferencialmente, pelo órgão ou entidade ao qual o agente público seja vinculado.

Excepcionalmente, a instituição promotora do evento poderá arcar com tais despesas, desde que sejam cumpridas regras básicas de encaminhamento do convite, indicação do representante e transparência das informações.

Os agentes públicos também poderão aceitar convites custeados por terceiros para jantares, almoços, cafés da manhã e atividades de natureza similar para tratar de assuntos ligados às funções institucionais. Regra geral, são vedados recebimentos de convites ou ingressos para atividades de entretenimento.

Para saber mais, acesse o documento.

 

 

 

 

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