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Atuação dos agentes públicos nas eleições de 2020

Orientação de 24/8/2020

 

Comissão de Ética da CVM divulga orientações sobre normas a serem seguidas

 

A Comissão de Ética da CVM (CE-CVM) divulga a cartilha Condutas Vedadas aos agentes Públicos Federais em Eleições 2020 com o objetivo de orientar os servidores da Casa sobre as normas de atuação que devem ser seguidas durante o processo eleitoral que ocorrerá nesse ano.

A cartilha foi elaborada pela Advocacia-Geral da União (AGU) com informações básicas sobre direitos e normas éticas e legais sobre o tema. O material está em conformidade com a legislação eleitoral vigente e com as orientações da Comissão de Ética Pública (CEP).


Condutas vedadas

Para facilitar, a CE-CVM destaca que as condutas vedadas estão reunidas nos tópicos: legislação eleitoral antecipada; bens, materiais ou serviços públicos; recursos humanos; e recursos orçamentários e financeiros.

Também são disponibilizados exemplos que ajudam a distinguir as condutas vedadas daquelas permitidas.

Importante: de acordo com a cartilha, a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos e não é vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos eleitorais. No entanto, é dever do agente público observar os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública.

 

Sobre a cartilha

Esta é a 7ª edição da cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições. Dentre as novidades estão a dispensa de comprovação de dolo ou culpa para que o agente público seja responsabilizado e a regulamentação da propaganda eleitoral na internet.

 

Dúvidas

 

Para mais esclarecimentos sobre os assuntos abordados pela cartilha, dúvidas deverão ser encaminhadas:

I - ao órgão de assessoramento jurídico da entidade ou do órgão público federal, no qual o agente público esteja em exercício, no que concerne a questionamentos de ordem jurídica;

II - às comissões de ética ou à Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP), no que se refere à orientação e aconselhamento sobre a ética profissional dos agentes públicos em período pré-eleitoral e eleitoral, sendo que à CEP cabe a orientação e aconselhamento das autoridades públicas vinculadas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF); ou

III - à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/ PR), no que se refere a orientações relacionadas às ações de publicidade das entidades e órgãos públicos integrantes do Poder Executivo federal.

 

Mais informações

Envie e-mail para comissaodeetica@cvm.gov.br.

 

 

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