Deliberação CVM 289
Fri Dec 11 00:00:00 BRST 1998
Alerta os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a empresa Incontrade Empreendimentos e Participações Ltda. e seus sócios, Jorge Fernandes Bragança e Célia Maria Lima Bragança, não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.
(Publicada no DOU de 16.12.98)