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Deliberação CVM 289

Fri Dec 11 00:00:00 BRST 1998

Alerta os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que a empresa Incontrade Empreendimentos e Participações Ltda. e seus sócios, Jorge Fernandes Bragança e Célia Maria Lima Bragança, não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 16.12.98)

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