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Deliberação CVM 260

Thu Jun 04 00:00:00 BRT 1998

Alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral de que a Margem Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, a Margem Corretora de Valores e Armando Margem Filho não estão autorizados, por esta Autarquia, a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários.

(Publicada no DOU de 10.06.98)

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